Em julgamento finalizado em 13.05.2021, o STF apreciou os embargos de declaração opostos pela União, pacificando em definitivo as questões jurídicas referentes ao julgamento do RE n° 574.706/PR, definindo que:
1.1 Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até esta data e;
1.2 O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais. Com a edição doParecer SEI n° 7.698/2021/ME. Quer saber mais? Entre em contato conosco.